Translate

sábado, 31 de agosto de 2024

Antes tarde do que nunca

Entre 2015 e 2016, a Diretoria de Serviços Oeste promoveu uma ampla mobilização sobre Segurança do Trabalho, com o objetivo de envolver gestores e empregados na prevenção de acidentes. Empregados contribuíram com premissas inovadoras, como a necessidade de evitar a ideia de que "sempre foi assim", realizar análises de valor dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluir a participação ativa dos usuários na escolha de EPIs, e garantir que as especificações considerem proteção, custo e conforto.

Essas premissas geraram sugestões que foram discutidas em 2016, como a substituição do chapéu australiano pelo chapéu legionário, melhorias em uniformes, e novos itens de conforto para garis, como mochila e cantil. Em 2017, algumas mudanças foram implementadas, incluindo o chapéu legionário e um novo tipo de borzeguim. No entanto, o projeto de um uniforme de fibra sintética, que seria benéfico para os trabalhadores em condições climáticas adversas, não avançou.

Agora, em 2024, finalmente estão sendo distribuídas mochilas e garrafas de água para os trabalhadores. A mochila, que é impermeável e ideal para carregar a capa de chuva, deve ficar junto ao corpo, reforçando a orientação de que, segundo a NR38, não é permitido pendurar objetos no contêiner ou no lutocar. A entrega está ocorrendo de forma gradual, e esse é mais um motivo de comemoração para os trabalhadores!



Começa, de forma gradativa, no mês de Setembro a distribuição de “sacochilas” impermeáveis e garrafas de água para os garis. O kit será fornecido aos empregados que trabalham na rua. A ideia é facilitar a hidratação, e garantir conforto ao transportar objetos. Inclusive, a capa de chuva deve ser levada na mochila!

A aquisição atende à NR38 e é resultado de um grupo de trabalho criado em 2023, com a participação de todas as diretorias e com iniciativa da DGG (??????)

Lembramos que, segundo também a NR38, é proibido pendurar objetos no contêiner e no lutocar.

Aos poucos, todas as gerências operacionais vão receber os itens.




sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Sistema de Atendimento Diário ao Empregado (SIADE)

No mês de agosto, a equipe de desenvolvimento da TI (DCO/CGT) entregou mais um novo recurso, o Sistema de Atendimento Diário ao Empregado (SIADE), para otimizar os processos de gestão interna da Comlurb.

Com a nova funcionalidade, os atendimentos na recepção se tornaram mais ágeis e eficientes, além de proporcionar maior segurança no armazenamento e processamento dos dados.

O SIADE está integrado aos sistemas de agendamento do Serviço de Medicina do Trabalho, atendimento ao Empregado e Serviço Social, permitindo que os funcionários sejam direcionados diretamente às áreas de interesse, facilitando e otimizando os serviços de cada setor.

Essa é mais uma ação desenvolvida pela TI da Comlurb para aprimorar os serviços da nossa Companhia.




quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as ações da COMLURB no âmbito da proteção de dados pessoais é de extrema relevância para o Programa de Integridade e Transparência da Companhia. A implementação de medidas para garantir a privacidade e segurança das informações pessoais reflete diretamente o compromisso da COMLURB com a conformidade legal e com os princípios éticos que sustentam sua governança.

A LGPD, ao completar seis anos, reforça a necessidade contínua de adaptações organizacionais, e o fato de que a COMLURB tenha capacitado 355 empregados somente em 2024 demonstra uma abordagem proativa. Através dessa capacitação, os funcionários são preparados para atuar de acordo com as diretrizes da lei, minimizando riscos de violações de segurança e fortalecendo a cultura de proteção de dados dentro da empresa.

Essas ações são centrais para o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da COMLURB, que busca não apenas o cumprimento da legislação, mas também a criação de um ambiente de trabalho seguro, pautado pela confiança e responsabilidade no tratamento das informações pessoais. Nesse contexto, cada colaborador desempenha um papel essencial para evitar vazamentos de dados, garantindo a integridade do processo e a proteção dos direitos dos titulares de dados.

Portanto, o alinhamento da COMLURB à LGPD é um pilar fundamental do seu Programa de Integridade, uma vez que promove a transparência, resguarda a privacidade dos envolvidos e assegura a conformidade com as normativas vigentes, contribuindo para a consolidação da confiança pública na atuação da companhia​.




Canais de Denúncia da COMLURB

Os Canais de Denúncia da COMLURB são fundamentais para o Programa de Integridade e Transparência, pois permitem que colaboradores relatem, de forma segura, transgressões como corrupção, fraude, assédio e discriminação. Esses canais reforçam a transparência e a responsabilização, garantindo que comportamentos ilícitos sejam investigados e corrigidos. Além disso, a confidencialidade assegurada incentiva a participação ativa dos funcionários, promovendo um ambiente de trabalho ético e em conformidade com o Código de Conduta e Integridade da COMLURB.




Controle dos blocos da notificação/intimação

A Ordem de Serviço “N” Nº 007, de 12 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos para o controle dos blocos de notificação/intimação e auto de constatação, tem grande relevância dentro do Programa de Integridade e Transparência da COMLURB por diversos fatores:

  1. Controle e Transparência: O procedimento claro sobre a solicitação, utilização e descarte dos blocos de notificação, bem como as diretrizes em caso de roubo, reforça o controle rigoroso sobre as ferramentas de fiscalização. Isso diminui a possibilidade de uso indevido ou extravio dos documentos, aspectos fundamentais para a integridade dos processos internos da COMLURB.

  2. Intransferibilidade dos Blocos: A intransferibilidade dos blocos é um ponto crucial que garante que apenas servidores autorizados realizem as fiscalizações, prevenindo fraudes ou a aplicação irregular de penalidades. Esse controle rigoroso está alinhado com os princípios de moralidade e eficiência exigidos na administração pública.

  3. Rastreabilidade: A norma que prevê a distribuição de novos blocos somente após a utilização completa do anterior cria um ciclo de rastreamento contínuo. Isso facilita auditorias e permite um monitoramento transparente sobre o uso dos documentos oficiais de fiscalização, reforçando a governança e o cumprimento das normas municipais​.

Assim, essa Ordem de Serviço complementa os pilares de integridade e transparência ao fortalecer o controle dos instrumentos de fiscalização e garantir que as operações estejam alinhadas às boas práticas administrativas e à legislação.




 

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

11 anos da Lei Anticorrupção

No dia 1º de agosto de 2013 foi sancionada a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), marco fundamental na luta contra a corrupção no Brasil. Durante o mês que celebramos mais um aniversário da Lei Anticorrupção, devemos refletir sobre sua importância e renovar nosso compromisso com a ética e a integridade em todas as nossas ações.

A Comlurb se orgulha de sua atuação pautada pela transparência e pelo respeito às normas legais. Nossa Diretoria de Compliance tem trabalhado incansavelmente para fortalecer a cultura de integridade e transparência dentro da Companhia, promovendo treinamentos, disseminando boas práticas e diversos comunicados para orientar e prevenir condutas inadequadas.

Nesta data simbólica, reforçamos a todos os nossos empregados e gestores a importância de manterem-se vigilantes e atuarem com responsabilidade, integridade e ética em suas atividades diárias. Cada um de nós desempenha um papel crucial na construção de um ambiente de trabalho íntegro e justo. 

Vamos juntos celebrar esta data e renovar nosso compromisso com a ética, construindo um futuro cada vez mais transparente e justo para todos.