Alinhado com as discussões que vêm sendo levantadas a respeito do combate ao assédio sexual, foi promulgada no início do mês de abril a lei 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Em atendimento ao Programa, todos os órgãos e entidades envolvidos, entre eles a Comlurb, deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual, demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
O assédio sexual é intolerável e danoso em qualquer ambiente de trabalho. Devemos ressaltar firmemente o nosso compromisso irrevogável em fomentar um espaço de trabalho seguro, respeitado e honrado para todos os profissionais na nossa Comlurb.
Esse tipo de assédio, caracterizado como qualquer conduta sexual indesejada com a intenção ou o efeito de infringir a dignidade de alguém, está em completa discordância com os valores e princípios que norteiam a nossa organização. Tal comportamento não apenas agride a dignidade da vítima, mas também abala a confiança e a união da equipe, estabelecendo um clima hostil, e consequentemente afetando negativamente a produtividade e a tranquilidade no local de trabalho.
O assédio sexual engloba comentários indevidos, avanços físicos indesejados, solicitações de favores sexuais ou qualquer outra ação sexual que prejudique o rendimento profissional de um indivíduo. A situação torna-se ainda mais grave quando o agressor explora sua posição superior ou influência para pressionar a vítima, associando uma decisão favorável ou desfavorável à aceitação ou rejeição de um avanço sexual.
Uma das estratégias eficazes de prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho é a educação e a conscientização. Todos os empregados, independentemente do cargo ou nível, devem ser informados sobre o que é considerado assédio sexual e como evitá-lo. Isso deve englobar discussões sobre comportamentos inadequados e as consequências decorrentes destas ações.
Nossa Companhia precisa estar fortemente empenhada em prevenir e erradicar todas as formas de assédio sexual, garantindo que todos os funcionários compreendam claramente o que caracteriza esse tipo de comportamento e que se sintam protegidos e apoiados para reportar tais ocorrências, caso aconteçam.
No Brasil, o assédio sexual é criminalizado e está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena variando de um a dois anos de detenção. Não existe distinção de gênero para caracterização do crime, embora ocorra majoritariamente contra mulheres.
O assédio sexual também gera repercussões no Direito do Trabalho. A vítima pode requisitar a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador e receber todas as verbas rescisórias, como em uma dispensa sem justa causa. Ademais, se o dano for classificado como assédio sexual, a vítima tem direito à indenização para reparação do dano. Comprovar o assédio sexual é um dos maiores desafios ao propor uma ação judicial. No entanto, provas podem ser coletadas por meio de gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes e depoimentos de testemunhas.
Os líderes da organização possuem um papel fundamental em instaurar um ambiente de trabalho seguro. Eles devem liderar pelo exemplo, respondendo prontamente e de forma apropriada a qualquer incidente de assédio. A chave para uma prevenção efetiva do assédio sexual é criar uma cultura de respeito e dignidade, onde todos compreendem que qualquer comportamento impróprio não será tolerado.
A Diretoria de Compliance reitera o seu compromisso em promover um ambiente de trabalho onde todos se sintam valorizados, protegidos e respeitados, enfatizando que a luta contra o assédio sexual é uma responsabilidade compartilhada por todos nós, em todos os níveis da Comlurb.
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