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quarta-feira, 18 de março de 2026

Mutirão, novo nome e velho dilema da limpeza urbana



Programa Comunidade de Responsa no Complexo da Maré 

Nesta quarta-feira (17/03), a Comlurb realizou, por meio da DLU/LRC, o Programa Comunidade de Responsa na Comunidade da Maré. A ação contou com mais de 161 garis que atuaram nos serviços como Roçada Mecânica, limpeza hidráulica que contribuem com a limpeza e organização da comunidade. "Mais uma super entrega do Programa Comunidade de Responsa hoje no Complexo da Maré, um programa que já está consolidado em toda nossa cidade, já foram mais de 60 comunidades atendidas pelos nossos serviços de limpeza urbana" disse o diretor da DLU


A realização de mais uma edição do programa Comunidade de Responsa, desta vez no Complexo da Maré, recoloca em pauta um tema antigo da gestão da limpeza urbana: até que ponto ações concentradas, vistosas e midiaticamente eficazes representam de fato uma política pública consistente de presença territorial?

A notícia fala em mais de 161 garis, roçada mecânica, limpeza hidráulica e uma “super entrega” em uma comunidade já alcançada por esse tipo de ação. O discurso é conhecido. A operação é apresentada como evidência de presença do poder público, de organização do território e de compromisso com a limpeza urbana. Tudo isso tem seu valor. Ninguém de bom senso despreza uma ação que melhora pontualmente as condições de limpeza de uma área complexa e carente de atenção continuada.

Mas é justamente aí que surge a questão mais importante.

Há muito tempo Paulo Carvalho alertava para um ponto essencial da gestão operacional: mutirão não é virtude em si. Fora das situações emergenciais, fortuitas ou excepcionais, o mutirão costuma ser menos demonstração de eficiência do que sintoma de ausência de rotina. É o atacado eventual cobrindo a falta do varejo permanente. É a grande mobilização de um dia tentando compensar aquilo que deveria existir todos os dias de forma menos espetacular e mais estável.

Essa crítica continua atual.

Na limpeza urbana, a rotina é sempre mais importante que o evento. O cidadão não vive a cidade como uma sequência de operações especiais. Ele vive a cidade no intervalo entre elas. E é justamente nesse intervalo que se revela a qualidade real do serviço. Uma comunidade pode receber centenas de trabalhadores, equipamentos, lavagem hidráulica, música, presença de gestores e produção de imagens. Mas, se no dia seguinte a operação ordinária continuar insuficiente, o efeito da ação se dissolve rapidamente. Pior: a satisfação imediata cede lugar a uma frustração talvez ainda maior, porque expõe o contraste entre o esforço concentrado de um dia e a ausência cotidiana do restante.

Esse é o risco estrutural de programas dessa natureza.

Não se trata de negar a utilidade de uma força-tarefa em territórios difíceis, com acúmulo histórico de resíduos, barreiras geográficas, descarte irregular persistente e baixa acessibilidade operacional. Em muitos casos, uma ação concentrada é necessária como choque inicial, como recomposição mínima de um cenário degradado ou como resposta a uma situação crítica. O problema aparece quando a exceção começa a se apresentar como modelo.

Nesse ponto, a cidade já viu esse filme algumas vezes.

Cuidar da Cidade, Comlurb Comunidades, Comunidade de Responsa. Mudam os nomes, muda a embalagem institucional, muda a estética da comunicação, mas a lógica de base permanece muito parecida. Trata-se sempre de concentrar recursos não dedicados ao local para realizar uma ação pontual, intensiva e com boa capacidade de repercussão. Em geral, há algum sucesso midiático. Às vezes esse sucesso é até apropriado por outros atores políticos, como se a melhoria fosse produto de intermediações externas e não parte de uma obrigação permanente do serviço público. Mas o ganho simbólico da ação não garante sua tradução em universalização do atendimento nem em presença territorial constante.

Esse talvez seja o ponto mais delicado: a repetição sistemática de velhas práticas com novos nomes produz uma sensação de renovação que nem sempre corresponde a uma transformação real do modelo.

A gestão da limpeza em comunidades exige, evidentemente, soluções específicas. Não se trata de aplicar no interior da favela a mesma lógica do asfalto sem qualquer adaptação. Há dificuldades de acesso, vielas, encostas, limitações para circulação de caminhões, necessidade de pontos de acumulação, exigência de arranjos locais e até riscos ocupacionais maiores para os trabalhadores. Tudo isso é real. Justamente por isso, a resposta não pode depender apenas de ações de choque. É preciso construir rotina compatível com a complexidade do território.

Sem isso, o mutirão vira muleta.

E uma muleta institucional tem dois efeitos ruins. Primeiro, encobre a deficiência estrutural do serviço. Segundo, naturaliza a desigualdade territorial. O morador da comunidade passa a depender da “grande ação” para experimentar uma condição de limpeza que, em outras áreas da cidade, deveria ser banal e cotidiana. O que no asfalto aparece como serviço regular, na favela reaparece como evento.

Essa diferença não é apenas operacional. Ela é política.

Também por isso convém olhar com cuidado para a retórica do ordenamento. É claro que instalar contêineres, ecopontos ou organizar pontos de descarte pode melhorar o ambiente. Mas isso só se sustenta quando há manutenção, esvaziamento regular, coleta compatível e acompanhamento permanente. Sem continuidade, a infraestrutura vira cenário temporário. A ação pontual fica bonita na fotografia oficial e pobre na vida real.

Na prática, o êxito de programas como esse não deveria ser medido pela quantidade de garis mobilizados, pelo número de comunidades “atendidas” ou pela força da divulgação. Deveria ser medido por uma pergunta muito mais simples e muito mais difícil: depois que a operação especial vai embora, a limpeza fica?

Se a resposta for não, então talvez estejamos apenas diante de mais um capítulo da velha tentação de substituir política pública contínua por presença episódica com alto rendimento simbólico.

A ação na Maré pode ter utilidade imediata. Pode até ser necessária. Mas ela só terá valor duradouro se funcionar como ponto de partida para algo menos vistoso e mais importante: uma rotina estável, territorializada e previsível de serviços. Sem isso, continuaremos presos ao ciclo conhecido da limpeza urbana brasileira: grande esforço concentrado, grande repercussão momentânea e pequeno efeito estrutural.

Na gestão pública, mudar o nome é fácil. Difícil é mudar a lógica.

E, no caso da limpeza urbana em comunidades, a lógica só muda de verdade quando o mutirão deixa de ser a notícia e a rotina passa a ser a regra.

quarta-feira, 11 de março de 2026

Multar é possível. Fiscalizar bem é outra coisa.



Agentes da Comlurb passam a aplicar multas a veículos flagrados em descarte irregular 

A Comlurb firmou um Acordo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro que autoriza os agentes de fiscalização da Companhia a autuar e aplicar multas diretamente a veículos flagrados descartando irregularmente resíduos em via pública, especialmente entulho. A parceria, inédita na cidade, já está assinada, e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/03). A medida representa um avanço estratégico no enfrentamento a um dos principais problemas urbanos: o despejo ilegal de lixo em ruas, calçadas e terrenos.

Com a nova regra, os agentes passam a lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022. A infração também está prevista na Lei nº 3.273/2001, a Lei de Limpeza Urbana.

O presidente da Companhia comentou a conquista. “Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, disse o presidente.

Na prática, a medida fortalece a fiscalização e amplia a capacidade de resposta da Companhia no combate ao descarte irregular de resíduos na cidade.

Comentário

A notícia de que agentes da Comlurb passam a autuar veículos flagrados em descarte irregular pode soar como um avanço importante. E, em tese, é mesmo. O despejo ilegal de entulho e resíduos em via pública é um dos problemas mais persistentes da limpeza urbana, com alto custo operacional, impacto ambiental e evidente degradação do espaço público. A cooperação anunciada entre Comlurb e Secretaria Municipal de Transportes afirma justamente isso: que os agentes da Companhia poderão lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022.

Mas o ponto central talvez não seja discutir se isso é juridicamente possível. Hoje, essa discussão já não é a mais relevante. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 532, consolidou o entendimento de que é constitucional delegar poder de polícia, inclusive para aplicação de multas, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que prestem serviço público de atuação própria do Estado, com capital majoritariamente público e em regime não concorrencial. Sob esse prisma, a Comlurb tem respaldo institucional para exercer fiscalização sancionatória. O próprio decreto municipal que regulamenta a Lei de Limpeza Urbana já atribui à Companhia as atividades de fiscalização e aplicação de multas, inclusive por agentes designados por ela.

O problema, portanto, não está mais na possibilidade abstrata de multar. Está na capacidade concreta de fazê-lo bem.

A notícia invoca a Portaria SENATRAN nº 966/2022 como sinal de conformidade. Mas essa portaria não é um detalhe burocrático. Ela trata do Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A formação mínima prevista é de 200 horas-aula, com módulos de legislação de trânsito, abordagem, fiscalização, prática operacional e atualização periódica a cada três anos. Não se trata, portanto, de uma formalidade acessória. Trata-se de formação específica para uma atividade técnica e conflituosa.

É aqui que surge a dúvida mais importante. Os empregados da Comlurb que, na prática, têm maior oportunidade de flagrar um vazamento irregular de resíduos possuem essa formação? Sabem lavrar corretamente um auto de infração de trânsito? Dominam o Manual Brasileiro de Fiscalização, as técnicas de abordagem, os requisitos formais do auto e os limites da atuação em via pública? A notícia afirma a conformidade, mas não demonstra a estrutura que a sustentaria. Sem esse lastro, corre-se o risco de transformar uma boa intenção em uma ansiedade de noticiar.

A experiência passada recomenda prudência. Houve um tempo em que gerentes possuíam talonários de multa de trânsito. Depois, esse poder foi sendo restringido. Em determinado momento, restou aos diretores. Mais tarde, ao que se saiba, apenas ao presidente. Esse histórico sugere justamente a dificuldade de manter, com segurança técnica e jurídica, uma rotina consistente de autuação dentro da Companhia. Não basta entregar o instrumento; é preciso garantir critério, treinamento, supervisão e controle. Sem isso, o potencial de mau uso cresce, e a legitimidade da medida se enfraquece.

Além disso, há uma distinção importante entre a multa de limpeza urbana e a multa de trânsito. A Comlurb já possui base normativa municipal para fiscalizar e autuar infrações ligadas à Lei de Limpeza Urbana, por meio de seus agentes designados. Isso é uma coisa. Outra, mais delicada, é autuar com base no CTB, num rito que envolve competência de trânsito, exigências formais próprias e, em muitos casos, reflexos sobre prontuário e responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo. O STF abriu a porta institucional. Mas atravessar essa porta exige muito mais do que uma nota de imprensa. Exige estrutura administrativa, capacitação individual e integração real com o sistema de trânsito.

Há ainda um problema prático, talvez o mais prosaico de todos: a abordagem. Quem trabalha na rua sabe que flagrar não é o mesmo que conseguir identificar adequadamente o infrator. A atividade de fiscalização punitiva é potencialmente conflituosa. Exige técnica, segurança, firmeza e, muitas vezes, apoio de outros agentes públicos. O empregado da limpeza urbana pode ser o melhor observador do fato, mas isso não o transforma automaticamente em bom agente de trânsito. São funções distintas, com repertórios distintos.

Nada disso significa que a medida seja ruim. Ao contrário. Ela pode ser positiva no combate ao descarte irregular, sobretudo se vier acompanhada de treinamento real, agentes devidamente credenciados, protocolos claros de abordagem e articulação com a Guarda Municipal e com a autoridade de trânsito. O erro estaria em confundir possibilidade jurídica com disponibilidade operacional.

Na administração pública, há uma diferença grande entre poder fazer e estar pronto para fazer. Muitas políticas fracassam justamente nesse intervalo. A norma autoriza, a notícia celebra, mas a prática ainda não existe de forma madura.

Talvez seja esse o ponto mais incômodo da novidade anunciada. Ela parece promissora, mas não parece ainda revelar um procedimento efetivamente disponível em toda a sua extensão. Parece mais o anúncio de uma intenção do que a descrição de uma rotina consolidada.

Se vier a se materializar com seriedade, poderá representar um avanço relevante. Mas, por enquanto, a questão decisiva não é saber se um empregado da Comlurb pode multar. A questão é saber se há, hoje, dentro da Companhia, quem esteja técnica e institucionalmente preparado para fazê-lo de forma segura, regular e sustentável.

Porque, em fiscalização, como em quase tudo na gestão pública, o problema raramente está apenas na autorização. Está na capacidade de execução.