O correto registro da jornada de trabalho é uma obrigação legal. Cada empregado é responsável pela marcação de seu próprio ponto eletrônico, tanto na entrada quanto na saída da jornada.
O que não é permitido:
• Solicitar que um colega registre o ponto em seu lugar;
• Registrar o ponto para outro empregado, ainda que a pedido dele;
• Anotar marcações antecipadas ou fora do horário efetivamente cumprido.
Exemplos práticos de condutas vedadas:
• Maria está atrasada e pede para João bater seu ponto para "não se complicar". João atende ao pedido. Ambos incorrem em violação das normas da Companhia.
• Pedro já saiu mais cedo, mas solicita que Ana registre seu ponto no horário correto de saída. Essa prática caracteriza fraude no controle da jornada.
Consequência:
Essa conduta é considerada grave, podendo gerar a aplicação de sanções disciplinares.
Lembre-se: Seu ponto é sua responsabilidade. Agir com transparência fortalece a confiança e protege a todos nós.
A PRÁTICA DE NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS
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