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segunda-feira, 13 de maio de 2019

Torcendo pela aprovação do Regimento Disciplinar


Adicionalmente ao Código de Conduta e Integridade exigido pela Lei 13.303/16 para as Empresas Estatais, é legitimo e conveniente redigir um documento que estabeleça parâmetros para aplicação de sanções disciplinares referentes às faltas graves nos moldes do artigo 482 da CLT que possibilitam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 

  • O Código de Conduta e Integridade deixa claro o que se espera em relação a sua postura profissional do empregado visando um ambiente livre de corrupção e desvios de conduta.
  • O Regimento Disciplinar deixa claro como os atos faltosos listados no artigo 482 da CLT podem fundamentar a uma dispensa com justa causa para aqueles empregados que os cometem. 


Ambos, o Código de Conduta e Integridade e o Regimento Disciplinar, não devem ser utilizados como instrumentos coercitivos, mas sim como balizadores de um bom ambiente de trabalho onde existe transparência na expectativa da atitude profissional de cada empregado.


A MINUTA de um Regimento Disciplinar está pronta e encaminhada para aprovação. 







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