Biblioteca

sábado, 15 de março de 2025

Limpeza da praia: Prefeitura do Rio inicia fiscalização em torno de pontos fixos na areia; 'todo mundo suja', dizem barraqueiros

Nova resolução da Comlurb e da Ordem Pública estabelece regras para que ambulantes autorizados a trabalhar na praia conservem área ao redor de seu comércio

Por Lívia Neder — Rio de Janeiro

13/03/2025 14h39  Atualizado há 9 horas

Agentes da Seop em fiscalização aos barraqueiros das parias cariocas — Foto: Divulgação/Seop

Após publicar, na quarta-feira (12), uma resolução conjunta da Comlurb e da Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop) estabelecendo as regras para que os ambulantes fixos, com autorização de trabalho em pontos na areia, ajudem a manter a limpeza na sua área de atividade, a Prefeitura do Rio iniciou, nesta quinta-feira, uma operação para fiscalizar o cumprimento da determinação. A medida é válida para toda a orla da cidade. Barraqueiros dizem que o texto altera pouco o que já era previsto em lei, mas questionam, por exemplo se serão responsáveis pelo lixo deixado por não clientes.

De acordo com a Seop, a fiscalização, feita em parceria com a Comlurb, em um primeiro momento, terá um viés educativo. Posteriormente, serão aplicadas multas, em caso de descumprimento das regras. A resolução reforça as normas previstas na Lei 1.876, de 29 de junho de 1992, e no Decreto 29.881, de 18 de setembro de 2008, que estabelecem a obrigação de esses profissionais manterem limpo o trecho de areia ao redor de seu módulo.

Segundo as novas regras, os barraqueiros deverão manter permanentemente limpas e livres de resíduos, incluindo lixo sólido, plásticos, garrafas, embalagens e outros materiais, a área da praia correspondente a um círculo de raio igual à metade da distância dos barraqueiros vizinhos, bem como a parte ocupada por guarda-sóis, cadeiras de praia ou chuveiro de sua responsabilidade. Não havendo módulo vizinho, deve ser considerado um raio de 25 metros.

A realização da limpeza da área deve ser diária, antes da abertura e após o encerramento das atividades. A Comlurb informou que vai disponibilizar para cada um até quatro contêineres de 240 litros. A companhia fará a remoção dos resíduos no final ou no decorrer do dia de atividade. Os barraqueiros também devem fornecer saco plástico descartável para os clientes de suas barracas além de manterem as áreas de circulação desobstruídas e livres de resíduos, preservando a vegetação e o ecossistema natural do entorno.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada advertência por escrito para a primeira infração. A partir da segunda, o barraqueiro poderá ser multado pela Seop, num valor fixo de R$ 802,53. Já na terceira infração, além da multa prevista, a Ordem Pública poderá adotar sanções como suspensão e/ou cassação da autorização para o exercício da atividade na praia. Os ambulantes devem ainda participar de reuniões de orientação, sempre que convocados pela prefeitura, para tratar de questões ambientais, de limpeza e de outros temas relevantes ao bom funcionamento dos módulos.

Presidente da Associação de Barraqueiros da Zona Sul do Rio, Paulo Juarez avalia que a resolução reforça algo que os profissionais já faziam, mas destaca que é preciso alinhar com a Comlurb e a Seop, em reuniões futuras, até onde vai a responsabilidade dos ambulantes fixos.

— A gente fez uma reunião prévia, há cerca de um mês, com a Comlurb e Seop, que nos procuraram nesse intuito de mantermos a praia limpa. O que foi feito já existe. A obrigação do barraqueiro de manter limpa a área no entorno dele já era prevista em lei. Em qualquer descumprimento à lei, atingindo um número determinado de pontos, o cancelamento da autorização para trabalhar já era possível. Isso não muda muito. O que mais pega para a gente, com relação às multas, é que a praia é um espaço democrático, e o lixo produzido não vem só das barracas, mas de ambulantes e frequentadores. Seremos obrigados a limpar tudo? Mas são coisas que vamos adequando. Vamos ter outras reuniões para ver até onde vai nossa responsabilidade. Vamos ser responsáveis por uma praia que todo mundo suja? — questionou o presidente da associação.

Dono da barraca Só Alegria, que funciona na Praia de Copacabana, próxima ao Copacabana Palace, Felipe Lemos cobra que a fiscalização e aplicação de multas seja para todos.

— O barraqueiro tem que ter responsabilidade sobre seu próprio lixo, o lixo que o cliente consumiu com ele. Isso a grande maioria já faz. O problema é que o lixo no entorno das barracas não é só esse. E quando acaba nosso horário de trabalho e frequentadores sujam a nossa área? O barraqueiro não pode ser responsabilizado por isso. Tem que ter um meio termo. É bom que tenha fiscalização, mas que seja para todos. Que sejam multados todos os que jogam lixo nas praias e nas ruas — avalia.

O presidente da Comlurb, diz que a ideia é unir esforços na preservação da praia.

—Queremos que cada um cumpra com sua responsabilidade na manutenção da limpeza das praias. O desempenho dos barraqueiros é essencial para isso, orientando seus clientes, facilitando o descarte correto e fazendo a limpeza na sua área antes e depois. Nós vamos apoiar com a distribuição de mais contêineres e mantendo a limpeza de excelência que a Comlurb já faz em todas as praias do Rio. Antes de publicarmos a resolução, ainda fizemos reunião com a Associação de Barraqueiros de Praia do Rio para orientá-los. Nossa ideia não é punir, e, sim, unir — diz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua contribuição!